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Análise dos Vínculos e Limites do Devido Processo Legal na Construção da Verdade Decisional

  • Autores: Carolina Torquato Maia Gomes, Nagibe de Melo Jorge
  • Localización: Estudos do direito, desenvolvimento e acesso à justiça / coord. por Fábio da Silva Veiga, André Studart Leitão, Renata Albuquerque, Paula Saleh Arbs, 2023, ISBN 978-989-53762-8-5, págs. 125-137
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Analysis of Links and Limits of Due Legal Process in the Construction of Decisional Truth
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The judicial process has in the past been compared to a clash of the titans between state forces and the defense of people's rights and freedoms. Then, the concept of process expanded in order to promote the protection of the rights of individuals, becoming a state duty and not a mere prerogative. This expansion made possible the fair composition of the dispute, as well as the consecration of procedural law norms. Exactly in the set of these rules, the validation of informative principles that inspire the modern process and provide the parties with the full defense of their interests is operated. Theseprinciples, together with the hermeneutic exercise of the judging members, move towards guaranteeing the decisional truth, that is, the achievement of the best legal-hermeneutic-normative result in the face of material law and the case under consideration. It is also possible to see, in this movement, the necessary observance of all the procedural steps provided for by law. However, the idea that the statements of the positive rules will contain the solutions of all legal issues considered is mistaken;on the contrary, sometimes the system of rules will leave voids or will not provide solutions to the cases analyzed. In the meantime, the judge's faithful subjection to the written law no longer happens in the way exposed in the positivist paradigm, on the contrary, subjection to the letter of the law, whatever its meaning, passes indispensably through criteria of validity and through an entire interpretative and /or argumentative to be developed. On the other hand, it should be noted that the application of the law involves an evaluative judgment about itself, an activity that judges perform when choosing the only valid meaning for the presented case. In this aspect, the judges, through the interpretative exercise, aim for the best procedural solution, taking into account that truth and certainty are absolute concepts, therefore, hardly attainable. In view of this, the question is to what extent do the guarantees of due process help the construction of decisional truth? Therefore, this article will deal with due process of law as an indispensable part in obtaining decisional truth, in view of the need to understand the interdependent existence between applicationsof the legal norm, analysis of the concrete case and interpretive methods, as conditions to "unveilthe true law. As for the methodological aspects, it is a bibliographic and documentary research, based on the google academic and redalyc databases, with a qualitative approach, carried out in the theoretical field, through a deductive method.

    • português

      O processo judicial foi comparado, no passado, a um duelo de titãs entre forças estatais e à defesa dos direitos e liberdades das pessoas. Em seguida, a concepção de processo expandiu-se no intuito de promover a tutela dos direitos dos indivíduos, passando a ser dever estatal e não mera prerrogativa. Essa expansão possibilitou a justa composição da lide, bem como a consagração de normas de direito processual. Exatamente no conjunto dessas normas, opera-se a validação de princípios informativos que inspiram o processomoderno e propiciam às partes a plena defesa de seus interesses. Referidos princípios, conjuntamente com exercício hermenêutico dos membros julgadores, movimentam-se na garantia da verdade decisional, ou seja, a realização do melhor resultado jus-hermenêutico-normativo em face do direito material e do caso apreciado. Entrevê-se, ainda, nesse movimento necessária observância as todas as etapas processuais previstas em lei.No entanto, é equivocada a ideia de que os enunciados das regras positivadas conterãoas soluções de todas as questões jurídicas apreciadas, pelo contrário, algumas vezes o sistema de regras deixará vacuidades ou não apresentará soluções aoscasos analisados. Entrementes, asujeição fiel do juiz à lei escrita já não acontece da maneira como exposto no paradigma positivista, pelo contrário, a sujeição à letra da lei seja qual for o seu significado, perpassa indispensavelmente por critérios de validade e por todo um arcabouço interpretativo e/ou argumentativo a ser desenvolvido. Por outro lado, há de se observar que a aplicação da lei envolve um juízo valorativo sobre ela mesma, atividade que os julgadores desempenham ao escolher para o caso apresentado o único significado válido. Nesse aspecto os julgadores através do exercício interpretativoalmejam a melhor solução processual, levando em consideração que verdade e certeza são conceitos absolutos, portanto, dificilmente atingíveis. Diante disso,questiona-seem que medida as garantias do devido processo legal auxiliam a construção da verdade decisional? Para tanto, o presente artigo tratará acerca do devido processo legal como parte indispensável na obtenção da verdade decisional, tendo em vista a necessidade de compreender a existência interdependente entre aplicação da norma jurídica, análise do caso concreto e métodos interpretativos, como condições de “desvelar o verdadeiro Direito.Quanto aos aspectos metodológicos, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, a partir das bases de dados google acadêmico e redalyc, com abordagem qualitativa, realizada no campo teórico, por meio de método dedutivo.

    • português

      O processojudicial foi comparado, no passado, a um duelo de titãs entre forças estatais e à defesa dos direitos e liberdades das pessoas. Em seguida, a concepção de processo expandiu-se no intuito de promover a tutela dos direitos dos indivíduos, passando a ser dever estatal e não mera prerrogativa. Essa expansão possibilitou a justa composição da lide, bem como a consagração de normas de direito processual. Exatamente no conjunto dessas normas, opera-se a validação de princípios informativos que inspiram o processomoderno e propiciam às partes a plena defesa de seus interesses. Referidos princípios, conjuntamente com exercício hermenêutico dos membros julgadores, movimentam-se na garantia da verdade decisional, ou seja, a realização do melhor resultado jus-hermenêutico-normativo em face do direito material e do caso apreciado. Entrevê-se, ainda, nesse movimento necessária observância as todas as etapas processuais previstas em lei.No entanto, é equivocada a ideia de que os enunciados das regras positivadas conterãoas soluções de todas as questões jurídicas apreciadas, pelo contrário, algumas vezes o sistema de regras deixará vacuidades ou não apresentará soluções aoscasos analisados. Entrementes, asujeição fiel do juiz à lei escrita já não acontece da maneira como exposto no paradigma positivista, pelo contrário, a sujeição à letra da lei seja qual for o seu significado, perpassa indispensavelmente por critérios de validade e por todo um arcabouço interpretativo e/ou argumentativo a ser desenvolvido. Por outro lado, há de se observar que a aplicação da lei envolve um juízo valorativo sobre ela mesma, atividade que os julgadores desempenham ao escolher para o caso apresentado o único significado válido. Nesse aspecto os julgadores através do exercício interpretativoalmejam a melhor solução processual, levando em consideração que verdade e certeza são conceitos absolutos, portanto, dificilmente atingíveis. Diante disso,questiona-seem que medida as garantias do devido processo legal auxiliam a construção da verdade decisional? Para tanto, o presente artigo tratará acerca do devido processo legal como parte indispensável na obtenção da verdade decisional, tendo em vista a necessidade de compreender a existência interdependente entre aplicação da norma jurídica, análise do caso concreto e métodos interpretativos, como condições de “desvelar o verdadeiro Direito.Quanto aos aspectos metodológicos, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, a partir das bases de dados google acadêmico e redalyc, com abordagem qualitativa, realizada no campo teórico, por meio de método dedutivo.


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