The precedents are composed of uniform understandings that determine an equal incidence of legal rules for the same facts, guaranteeing, within the scope of their scope, hermeneutic gain, legal certainty and isonomy of treatment, and for that, they must be stable, complete and coherent. However, reality is dynamic, due to moral, social, technological changes, among others, causing its stability, integrity and coherence to be compromised, if an understanding, defined based on available data, disregards future data, especially when they pass to be accessible and are able to redefine it. In this aspect, the balanced use of the technique of overruling the precedent is fundamental, ensuring the evolution and updating of the law, since it is not possible, withina fallibilist view, to treat it as an immutable certainty. In this way, the Popperian method, based on the rational criticism of precedent and on verisimilitude, will allow us to point out, in an appropriate way, the failures to modify it, considering therelevance and consequences of its maintenance. For this, the present research analyzed legislation, articles, books, jurisprudence and studies to demonstrate how the Popperian method works for scientific theories; what the function of overruling for precedents is; how fallibilism can collaborate in its use. As a result, it was observed that the Popperian method couldbe an important instrument to qualify the foundations that intend to modify a precedent. Therefore, it is concluded that overcoming the precedent is fundamental for the preservation of the institute itself, making it possible to use the fallibilist method within this technique.
Os precedentes são compostos por entendimentos uniformes que determinam uma igual incidência das normas jurídicas para os mesmos fatos, garantindo, no âmbito de sua abrangência, ganho hermenêutico, segurança jurídica e isonomia de tratamento, devendo, para tanto, serem estáveis, íntegros ecoerentes. Entretanto, a realidade é dinâmica, devido às mudanças morais, sociais, tecnológicas, entre outras, fazendo com que sua estabilidade, integridade e coerência sejam comprometidas, caso um entendimento, definido com base nos dados disponíveis, desconsidere dados futuros, principalmente quando estes passam a ser acessíveis e são capazes de redefini-lo. Neste aspecto, é fundamental a utilização equilibrada da técnica de superação (overruling) do precedente, assegurando a evolução e atualização do direito, pois não é possível, dentro de uma visão falibilista, tratá-lo como uma certeza imutável. Deste modo, o método popperiano, consubstanciado na crítica racional ao precedente e na verossimilhança, permitirá apontar, da maneira adequada, as falhas paramodificá-lo, considerando a relevância e as consequências da sua manutenção. Para isso, a presente pesquisa analisou a legislação, artigos, livros, jurisprudênciae estudos para demonstrar como funciona o método popperiano para as teorias científicas; qual a função do overrulingpara os precedentes; como o falibilismo pode colaborar na sua utilização. Como resultado, observou-se que o método popperiano pode ser um importante instrumento para qualificar os fundamentos que pretendam modificar um precedente. Portanto, conclui-se que a superação do precedente é algo fundamental para a preservação do próprio instituto, sendo possível a utilização do método falibilista dentro dessa técnica.
© 2001-2025 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados