Fabrício Vasconcelos de Oliveira, Diego Magno Moura de Moraes
The Consumer Protection Code (CDC) aims to establish balance in consumer relations and consumer protection, guaranteeing fundamental rights under the premise of an inherent imbalance between consumer and supplier. While the concept of supplier presents little controversy, the concept of consumer appears four times within the code: in Article 2, paragraph 1 of Article 2, Article 17, and Article 29. Given the various definitions of consumer, doctrine and jurisprudence have developed theories to clarify who qualifies as a consumer under the CDC. Consequently, three theories have been applied in judgments by the Superior Court of Justice (STJ) over the years.Currently, the most accepted theory by the STJ is the Mitigated or Deepened Finalist Theory, which emphasizes vulnerability as pivotal in defining and categorizing a consumer. Despite the STJ's preference for this theory, uncertainties persist, particularly regarding the concept of vulnerability itself. This article aims to explore the extent of this vulnerability, particularly concerning legal entities, in efforts to classify them as consumers in STJ decisions.
O Código de Defesa do Consumidor –CDC busca estabelecer equilíbrio nas relações de consumo e de proteção ao consumidor, se tornando um garantidor dos direitos fundamentais ao partir do pressuposto de que existe um desequilíbrio na relação entre consumidore fornecedor. Diferentemente do conceito de fornecedor, que não oferece maiores polêmicas, o conceito do consumidor é apresentado 4 vezes dentro do código, no art. 2º caput; no parágrafo único do art. 2º; no art. 17º e no art. 29. Com a variedade de conceitos de consumidor a doutrina e a jurisprudência, passaram então a trazer teorias, no sentido de conceituar quem seria o consumidor a luz do CDC. Nesse diapasão, três teorias passaram a ser utilizadas em julgados do Superior Tribunal de Justiça -STJ ao longo dos anos. Atualmente, a teoria mais aceita pelo tribunal é a chamada Teoria Finalista Mitigada ou Aprofundada, a qual estabelece a vulnerabilidade como “chave” na conceituação e enquadramento como consumidor, porém mesmo o Superior Tribunal de Justiça estabelecendo a utilização majoritária de tal teoria, algumas incertezas permaneceram, principalmente no que se refere ao conceito de tal vulnerabilidade. Este artigo busca estabelecer a extensão desta vulnerabilidade, principalmente em relação as Pessoas Jurídicas, quando se busca enquadrá-las como consumidora nas decisões do STJ.
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