Isabela Weingärtner Welter, Paulo Antônio Caliendo
The Carbon Border Adjustment Mechanism, or CBAM, Regulation (EU) 2023/956, is a European Union Regulation that puts a price on the carbon of imported goods from Third Countries. The Carbon Mechanism requires that importers, who must qualify as authorizeddeclarants, declare the amount of carbon produced in the manufacturing process of imported goods. In addition to the quantity of emissions, they must state whether the emissions have been subject to any pricing or taxation in their country of origin. If they have not been subject to this treatment or if the pricing is not in line with the parameters of the Regulation, authorized declarants will have to pay an additional tariff, which will be calculated on top of the carbon emissions. From this perspective, CBAM works based on the polluter pays principle, applying sanctions to all importers, regardless of the origin of the goods. However, at the same time, the Regulation mentions as one of its foundations the Paris Agreement (2015), which in turn deals with the principle of common but differentiated responsibility for pollution, considering the degree of development and industrialization of each country. This is because developed countries are mainly responsible for the environmental degradation that exists today, considering that they have already gone through their development processes, so they should also be primarily responsible for remedying the situation. Along these lines, the study proposes a comparison of these two principles, the polluter pays principle and the common but differentiated responsibility principle, and how they work within the framework of CBAM. Above all, the study seeks to clarify whether there is any contradiction or principled divergence in the sanctions of the Regulation, regarding the imposition of the tariff on developing countries in the same way as developed countries.
O Carbon Border Adjustment Mechanism, ou CBAM, Regulamento (UE) 2023/956, é um Regulamento da União Europeia que precifica o carbono de importações advindas de Países Terceiros. O Mecanismo de Carbono obriga que os importadores, que devem se habilitar como declarantes autorizados, declarem aquantidade de carbono produzida no processo de fabricação dos bens importados. Além da quantidade de emissões, deverão informar se essas foram objeto de alguma precificação ou tributação em seu país de origem. Caso não tenham sido submetidas a esse tratamento ou caso a precificação não esteja conforme os parâmetros do Regulamento, os declarantes autorizados deverão arcar com uma tarifa adicional, que será calculado em cima das emissões de carbono. Sob essa ótica,o CBAM funciona com base no princípio do poluidor pagador, aplicando sanções a todos os importadores, independente da origem dos bens. Entretanto, ao mesmo tempo, o Regulamento menciona como um de seus fundamentos o Acordo de Paris (2015), que por sua vezversa sobre a ideia da responsabilidade comum, mas diferenciada acerca da poluição, considerando o grau de desenvolvimento e industrialização de cada país. Isso porque os países desenvolvidos são os principais responsáveis pela condição de degradação ambiental que existe hoje, considerando que já passaram por seus processos de desenvolvimento, devendo então serem também os principais responsáveis em remediar a situação. Nessa linha, o presente estudo propõe uma contraposição desses dois princípios, o poluidor pagador e da responsabilidade comum, mas diferenciada, e seu funcionamento no âmbito do CBAM. Acima de tudo, a pesquisa busca esclarecer se existe alguma contradição ou divergência principiológica nas sanções do Regulamento, no tocante a imposição da tarifa aos países em desenvolvimento do mesmo modo que os países desenvolvidos.
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