Leandro Pereira Carvalho de Lima, Agatha Gonçalves Santana, Arianne Brito Cal Athias
The evolution of the concept of family and family power in Brazil, marked by the misogyny of the Civil Code of 1916, was characterized by the silencing of women, caused by a retrograde ideology of male superiority as a family nucleus. The 1988 Federal Constitution enshrined human dignity and promoted gender equality, gradually introducing women's rights into the country's political, economic and social spheres. The CRFB/1988 introduced the emergence of new family forms into the country's historical context, but parental power became the driving force of conflict, reflected in the high level of judicial litigation. The judicialization of family relationships has highlighted the need for alternative practices to reduce the high rate of litigation in parental conflict. Resolution 125 of the CNJ (2010) instituted mediation, a legal framework for state intervention, an instrument to guarantee access to justice through public policies to strengthen democracy The bibliographical research explored the concept of affective multipartiality and its application in family mediation. This essay, divided into three sections, sought to explore the complexity of family conflict, mediation as a public policy and affective multipartiality as an innovative approach to conflict resolution, before concluding with final considerations.
A evolução do conceito de família e poder familiar no Brasil, marcado pela misoginia do Código Civil de 1916, se caracterizou pelo silenciamento da mulher, provocado por uma ideologia retrógrada da superioridade masculina como núcleo familiar. A CRFB/1988,consagrou a dignidade humana e promoveu a igualdade de gênero, e paulatinamente introduzido o direito da mulher, nos espaços de ordem política, econômica e social do país. A CRFB/1988, introduziu no contexto histórico do país, o surgimento de novas formas familiares, porém, o poder parental passou a se tornar, mola propulsora do conflito, refletindo-se na alta litigiosidade judicial. A judicialização das relações familiares destacou a necessidade de práticas alternativas para a redução do alto índice da litigiosidade no conflito parental. A Resolução 125 do CNJ (2010), instituiu a mediação, marco jurídico da intervenção estatal, instrumento de garantia de acesso à justiça por intermédio de políticas públicas de fortalecimento da democracia A pesquisa bibliográfica explorou o conceito de multiparcialidade afetiva e sua aplicação na mediação familiar. O presente ensaio dividido em três sessões, buscou explorar a complexidade do conflito familiar, a mediação como política pública e a multiparcialidade afetiva como abordagem inovadora na resolução de conflitos antes das considerações finais.
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