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Aspetos sucessórios da procriação medicamente assistida – Algumas reflexões em torno dos novos artigos 22.º e ss. Da Lei da procriação medicamente assistida (na redação dada pela Lei n.º 72/2021, de 12 de novembro

    1. [1] Universidade do Minho

      Universidade do Minho

      Braga (São José de São Lázaro), Portugal

  • Localización: Liber Amicorum Benedita Mac Crorie Volume I / coord. por A. Sofia Pinto Oliveira, Patrícia Jerónimo, 2022, ISBN 978-989-8974-86-0, págs. 315-331
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • A regulamentação legal da procriação medicamente assistida em Portugal encontra consagração na Lei nº 32/2006, de 26 de julho, com alterações introduzidas pelas Leis nº 59/2007, de 4 de setembro, nº 17/2016, de 20 de junho, nº 25/2016, de 22 de agosto, nº 58/2017, de 25 de julho, nº 49/2018, de 14 de agosto, nº 48/2019, de 8 de julho, nº 72/2021, de 12 de novembro, e nº 90/2021, de 16 de dezembro. A Lei da Procriação Medicamente Assistida (LPMA) sofreu alterações sucessivas nos últimos tempos, desde o alargamento do leque de beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), a admissibilidade da gestação de substituição em certos casos, entretanto, afastada pela declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, resultante do acórdão do Tribunal Constitucional nº 225/2018, de 24 de abril1, e a sua mais recente admissibilidade (com a Lei nº 90/2021, de 16 de dezembro), à possibilidade de recurso a técnicas de PMA post mortem.


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