O uso de “agentes” de software no comércio electrónico vem colocar uma série de novas questões ao Direito Civil. Este novo tipo de “agentes” de software será capaz de emitir declarações de vontade1 e concluir acordos, por si só, sem que os utilizadores (humanos) tenham sequer consciência de que uma negociação contratual teve sequer início, quanto mais que um acordo contratual foi concluído.
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