Santo Ildefonso, Portugal
Resulta do artigo 75º, nº 1, da LGT que se presumem “verdadeiras e de boa-fé” as declarações dos contribuintes apresentadas nos termos previstos na lei. Deste preceito decorre, portanto, que os factos tributários relatados pelos contribuintes nas declarações fiscais que, dentro do prazo legal, apresentarem junto da administração tributária se presumem como tendo efetivamente ocorrido nos precisos termos em que foram declarados.
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