Define-se a pessoa humana como a união substancial de corpo e alma. Diversa da fusão, onde dois ou mais elementos se fundem dando origem a algo de novo, e da soma, onde dois ou mais elementos se justapõem formando uma totalidade meramente exterior, a união substancial faz com que seus componentes constituam uma unidade, ao mesmo tempo em que cada um conserva sua identidade própria. Corpo e alma são substâncias incompletas que, unidas, formam a pessoa, substância completa. Constituem as dimensões radicais da pessoa humana...
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