Maria Fernanda Augustinhak Schumacker Haering Teixeira
A presente pesquisa tem por objetivo geral analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro face à dispersão jurisprudencial existente em matéria previdenciária, trazendo ao debate as questões do novo constitucionalismo e do judicial review no que concernem à problemática da efetivação dos direitos sociais assistenciais. O escopo deste artigo analisa, previamente, as diferenças e semelhanças havidas entre os sistemas da commom law e da civil law e sua aparente progressiva convergência, bem como se debruça sobre o fenômeno do estado previdenciário e sua crise contemporânea. Em seguida, discorre sobre a previsão constitucional da assistência social e o benefício assistencial previsto na Lei no 8.742/1993, para então abordar a temática da inovação jurídica por meio de precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque especial após a vigência da Lei no 13.105/2015, e a insegurança jurídica causada na sociedade brasileira, em decorrência da instabilidade jurisprudencial dos tribunais atinentes ao pleito de concessão judicial de benefícios assistenciais, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Após a análise de recentes entendimentos jurisprudenciais, verifica-se, para a devida manutenção do Estado Democrático de Direito, a necessidade de uniformização das decisões judiciais atinentes aos direitos assistenciais, em respeito às garantias constitucionais previstas pela Carta Magna, sob pena de violação aos direitos fundamentais e aos princípios da dignidade humana e da proteção social. A possibilidade de tal uniformização não é compreensível, por fim, sem uma reflexão quanto ao papel contemporâneo dos tribunais constitucionais e sua jurisdição estendida. Trata-se o presente estudo de análise empírico-teórica, com a utilização de metodologia qualitativa.
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