Este trabalho debruça-se sobre a revisão de alguns acórdãos do Tribunal da Relação de Évora, que abordam nas suas sentenças a atribuição indevida de prestações sociais por parte da Segurança Social, nomeadamente o subsídio de desemprego. Assim, foi nossa intenção compreender a forma como este tribunal, através das suas deliberações, observou a associação do crime de burla tributária com a conduta omissiva do agente.
Este texto pretende refletir acerca dos elementos constitutivos do crime de burla tributária, mas também visa compreender se a conduta que promove a omissão de determinados factos passiveis de alterar uma realidade anterior ao deferimento de uma prestação social, é suficiente para considerar que esta ação possa ser observada como um aproveitamento por parte do agente, na medida em que um erro inerente à própria administração não pode ser imputado a esse mesmo agente.
Apesar de este exercício surgir como uma prática reflexiva sobre as decisões que nos propusemos analisar, não podemos deixar de salientar que estas se apresentam como um objeto de difícil abordagem pela falta de consensos. Concomitantemente, determinámos que não seria nossa intenção focarmo-nos na análise axiológica de normas e conceitos jurídicos per si, tendo recorrido de forma objetiva à contextualização teórica como forma de concretizar uma compreensão mais eficaz e sustentada do objeto que nos propusemos estudar.
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