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A Desjudicialização da Execução Civil Portuguesa e o Processo Executivo Brasileiro

    1. [1] Centro Universitário “Antonio Eufrásio de Toledo”, Universidade de Coimbra-Portugal.
  • Localización: Análise crítica do direito Ibero-americano / coord. por Erica Guerra da Silva, Paulo de Brito; Fábio da Silva Veiga (dir.), Rubén Miranda Gonçalves (dir.), 2020, ISBN 9788409177011, págs. 531-537
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • English

      The present article aims to bring about the procedural change that occurred in Portugal, more precisely in the executive process, called "disjudicialization", adopted by some European countries, each one with its peculiarities, a subject that has generated numerous comments among the scholars of the process and may become a possible reality in the Brazilian executive process. In the meantime, it is shown what is being done to the detrimentalization, as it happened and the evolution of the institute through the reforms that it has undergone to arrive at the current model, that is, the changes made in the functions of the agent of execution after its institution and , consequently, that of the magistrate, exemplifying when he will need to act. Having overcome such a question, the field of the Brazilian executive process and its present scenario is gone, making, ab initio, a constitutional reflection and later weaving comparisons between the Portuguese Civil Code and the Brazilian Civil Code. In addition to this brief analysis, it deals with a possible use of the same model adopted by Portugal in Brazil, as a way of modifying the reality of the Brazilian judiciary or at least improving it, reducing the number of executive actions and thus , can improve in speed and effectiveness the jurisdictional provision. Finally, it is concluded that disjudicialization may be the way of Brazil, so that it has already been adopted in a more timid way in other situations.

    • português

      O presente artigo tem como objetivo trazer a mudança processual civil que ocorreu em Portugal, mais precisamente, no processo executivo, denominada “desjudicialização” já adotada por alguns países da Europa, cada um com suas particularidades, tema este que rendeu inúmeros comentários entre os estudiosos do processo civil português e pode vir a ser uma possível realidade no processo executivo brasileiro. Neste ínterim, mostra-se do que se trata a desjudicialização, como ela se deu e a evolução do instituto através das reformas que sofreu para se chegar ao modelo atual, ou seja, as alterações feitas nas funções do agente de execução após sua instituição e, consequentemente, na do magistrado, exemplificando quando este precisará atuar. Superada tal questão, adentra-se o campo do processo executivo brasileiro e seu atual cenário, fazendo, ab initio, uma reflexão constitucional e posteriormente tecendo comparações entre o Código Civil português e o brasileiro. Além dessa breve análise, trata sobre uma possível utilização do mesmo modelo adotado por Portugal no Brasil, como uma forma de modificar a realidade do Judiciário brasileiro ou, ao menos, melhorá-la, fazendo com que diminua o número de ações executivas e, assim, possa melhorar em celeridade e efetividade a prestação jurisdicional. Por fim, conclui-se mostrando que a desjudicialização pode ser o caminho do Brasil, de modo que já foi adotada de maneira mais tímida em outras situações.


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