Jair Soares de Oliveira Segundo
Elabora-se um estudo do princípio da imparcialidade do juiz na sociedade contemporânea.
Afirma-se a imparcialidade como regra normativa que propicia legitimação às decisões judiciais quanto aos aspectos subjetivo (juiz imparcial) e objetivo (processo imparcial). No entanto, identifica-se que a imparcialidade global objetiva num provimento jurisdicional demanda, por vezes, a parcialidade tópica subjetiva do juiz, uma vez que estando ao alcance a essência do justo provimento, irracional seria contentar-se o juiz com a mera aparência.
Diante disto, no exercício da jurisdição, é permitido ao juiz relativizar a regra clássica da imparcialidade quando esta "quebra" se estabelece em benefício do justo processual.
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