Jair Soares de Oliveira Segundo
Este trabalho busca compreender se a eficiência é um princípio capaz de direcionar as atividades da Administração Pública; se se comporta falar em graus de eficiência; e, se o Judiciário pode intervir de forma a assegurar a efetividade desse princípio, e em que medida. Constatouse que a eficiência é sim um norte hermenêutico na concretização dos direitos fundamentais, visto possibilitar aferir, em maior medida, a presença da proporcionalidade na ação administrativa, de modo que pode ser utilizada sob a ótica de graus de eficiência, os quais - respeitados certos limites - podem ser objeto de análise de legitimidade e legalidade pelo Judiciário.
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