Socorro, Portugal
Atualmente os algoritmos e a inteligência artificial (IA) suscitam reflexões sobre os efeitos gerados nas relações de trabalho a partir das plataformas artificiais. Ocorre que as plataformas digitais se utilizam de inteligência artificial para gerir o seunegócio no intuito de potencializar os seus ganhos e de outro lado, incidir aos trabalhadores de modo inconsciente, a percepção de que estão a agir em conformidade com as regras das plataformas digitais. Entretanto, as plataformas digitais raramente são responsabilizadas pelos danos decorrentes da atividade econômica gerada pelos trabalhadores. Nessa relação, mormente decorrem problemas nas garantias de certos direitos de proteção social. O fato é que, quanto mais a inteligência artificial avança, as plataformas digitais tornam-se, consequentemente, mais especializadas em dificultar a sua responsabilização, de modo que não existe lei específica que regule as plataformas digitais. A única alternativa que o sistema brasileiro tem para proteger esses trabalhadores é a utilização de meios gerais de normatização, como os princípios e a CLT, mas, essas normas, por serem gerais, deixam um espaçomuito largo de irresponsabilização das empresas, visto que não atendem às necessidades dos trabalhadores que operam os seus trabalhos por via das plataformas digitais. Ante a referida ascensão do uso dessa tecnologia, a presente pesquisa busca verificar quais são as hipóteses que as plataformas são responsabilizadas no âmbito do direito brasileiro, e quais são as teses e mecanismos utilizados para proteger sua atividade sem que haja sua efetiva responsabilização. Justifica-se a presente pesquisa na medida que as tecnologias utilizadas pelas plataformas digitais impactamas relações de trabalho sem que haja responsabilização desde a perspectiva legal e jurisprudencial. Será utilizado o método qualitativo, fazendo-se pesquisa bibliográfica com base na coleta de documentos oficiais nacionais e internacionais, sob a interpretação das normas e doutrinas brasileiras e estrangeiras.
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