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As emoçoes racionais e a realizaçao prática do direito à luz da proposta de Martha Nussbaum: o papel das obras literárias e das emoçoes racionais no processo de tomada de decisao judicial

  • Autores: Ana Carolina de Faria Silvestre
  • Localización: Revista de Estudios Jurídicos UNESP, ISSN-e 1414-3097, Vol. 15, Nº. 22, 2011, págs. 285-307
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      What is the role of emotions in the rational decision-making process and in the judicial decision-making process, as a species belonging to the genre? The ability to put this question in a committed way implies facing criticism from the traditional position, anchored in the Western philosophical tradition, which assumes a structural dualism between emotion and reason. Emotions, they maintain, should be controlled or, preferably, strains of rational debate - proving to be particularly damaging in the context of public deliberation. The rational decision is also a non-emotional decision and, therefore, a good judge, in addition to being a person intellectually endowed with solid knowledge about the Law and things about the world should be able to suppress his/her emotions. However, questions Nussbaum, can the judge decide righteously without emotions? The judges are not neutral and their judgments calls-involvesproduces emotions (rational and irrational ones). The rational emotions should not be banished from rational discourse, they must be assumed in their inevitability and importance in the rational decision-making and under the judicial decision-making as well.

    • português

      Qual será o papel das emoções no processo de tomada de decisão racional e no processo de tomada de decisão judicial, enquanto espécie pertencente ao gênero? A possibilidade de se colocar comprometidamente esta pergunta implica no enfrentamento crítico da posição tradicional, ancorada na tradição filosófica ocidental, que assume uma dualidade estrutural entre as emoções e a razão. As emoções, sustentam, devem ser dominadas ou, preferencialmente, estirpadas do debate racional - revelando-se especialmente nocivas no âmbito da deliberação pública. A decisão racional é também uma decisão não-emotiva e, portanto, um bom julgador, para além de ser uma pessoa intelectualmente dotada de conhecimentos sólidos sobre as leis e sobre as coisas do mundo, deve ser capaz de suprimir suas emoções. No entanto, questiona Nussbaum, será possível decidir um caso com justiça sem a convocação das emoções? Os juízes não são neutros e o seu julgamento convoca-envolve-produz emoções (racionais e irracionais). As emoções racionais não devem ser suprimidas, elas devem ser assumidas em sua inevitabilidade e importância no âmbito do processo racional de decisão e no âmbito da decisão judicial.


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