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Um caso mal resolvido: os sete povos das missões e o julgamento de 1759

  • Autores: Rodrigo Ferreira Maurer, Ronaldo Bernardino Colvero
  • Localización: Revista Digital Estudios Historicos, ISSN-e 1688-5317, Nº. 2, 2009
  • Idioma: español
  • Enlaces
  • Resumen
    • Os anos posteriores à assinatura do Tratado de Madri (1750) não foram de grandes êxitos para as reduções orientais do rio Uruguay; pois as mesmas passaram a conviver com situações inusitadas; tais como: informações forjadas, calúnias, desconfiança, dúvidas e angustias. Situações que marcariam para sempre as vidas dos guaranis missioneiros, dos jesuítas e de quem mais estivesse participando da mística �Sete Povos das Missões�. Ao mencionar a frase �Sete Povos das Missões�, muitas vezes acabamos levando a um compreensão equivocada sobre o referido assunto; uma vez que, passamos a interpretação de um espaço harmônico e de grande cumplicidade entre os povos que dele participavam; situação que não existiu na prática, como podemos observar pelo Julgamento de 1759. Este julgamento é um marco porque registra o que cada redução almejava, bem como, a interpretação de um povo para com o outro. Assim, podemos mencionar o espaço das missões entre os anos subseqüentes ao Tratado de Madri, como um espaço em constante tensão e divergências, aspecto que acabou influenciando decisivamente para a decadência do projeto jesuítico nos Sete Povos das Missões. Tais situações foram encontradas na Coleção de Pastells, através de uma seqüência de documentos que tem por título: Declaraciones de nuevos testigos índios de cada uno de Los Siete Pueblos.

      Estes documentos representam o desgaste entre tais reduções, contemplando sobretudo, certos assuntos que ainda eram considerados incógnitas sobre o período colonial na região das missões.


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